Registro de Marcas

Só no Brasil, 4 milhões empresas são abertas por ano (dados de 2021). São grandes as chances de alguém escolher o mesmo nome que você e acabar registrando na sua frente.

Atenção: O registro da Junta Comercial não impede que sua marca seja plagiada.

Somente o registro da propriedade intelectual garante a exclusividade dela.

Já pensou ver um concorrente utilizando a marca que você fez inúmeros investimentos?

Tanto o registro da empresa na junta comercial quanto o registro de marca, são essenciais, e tem funções completamente diferentes.

Vamos entender um pouco mais sobre o REGISTRO DA MARCA.

  1. Quais os Benefícios do registro de marca?

A marca registrada garante o direito de uso exclusivo e a proteção legal de explorar e usufruir os benefícios gerados por ela.

  • Comercialização do nome,
  • Aumento da credibilidade;
  • Evita cópias;
  • Agrega valor aos seus produtos e serviços;
  • Traz proteção contra uso indevido de marca registrada;
  • Possibilita que sua marca seja franqueada ou licenciada (apenas quem já deu entrada no processo de registro tem o direito de franquear);
  • Evita custos com mudança de marca, identidade visual processos indenizatórios.

2. Quais as consequências de utilizar sem autorização, uma marca já registrada?

O Artigo 189 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) determina que comete crime quem reproduz e utiliza marca registrada, e ainda prevê pena de 3 meses de detenção e multa para quem pratica este .

Além do risco de detenção, o uso de marca pode gerar um processo indenizatório. Esse tipo de processo envolve os últimos 5 anos de utilização da marca, ou seja, você deverá pagar uma porcentagem em cima do seu faturamento dos últimos 5 anos, ao real proprietário.

Além dos custos processuais, você terá que gastar com troca de fachadas, logotipos, redes sociais, material publicitário e embalagens, além da imagem negativa aos olhos do cliente, pois sua empresa poderá ser mal vista pela utilização de uma marca registrada de terceiro.

3. Posso registrar meu nome e sobrenome como marca?

No Brasil, a legislação permite que nomes próprios e sobrenomes sejam registrados como marca, desde que com o consentimento o titular, sucessores ou herdeiros. Isso significa que é sim possível registrar um nome como marca. A título de exemplo, as marcas “Armani”, “Tio João” e “Sérgio’s” são constituídas pelos nomes e/ou sobrenomes e estão devidamente registradas.

4. MAS E SE DUAS PESSOAS COM O MESMO SOBRENOME QUISEREM UTILIZÁ-LO COMO MARCA?

Inicialmente, João Albuquerque e Carla Albuquerque têm direito a registrar a marca “Albuquerque” para seus negócios.

Contudo, a legislação de marcas continua válida, mesmo para o caso de nomes e sobrenomes: duas marcas idênticas ou muito parecidas, na mesma área de atuação, não podem possuir o registro simultaneamente.

Isso significa que, se João já tiver a marca “Albuquerque” registrada , Carla não terá direito ao registro de tal nome.

5. Gostaria de saber se sua marca está disponível para ser registrada ou se já está registrada como propriedade intelectual de outra pessoa?

Preencha o formulário no site

www.tatianamonteiro.com.br

e receba o resultado em seu WhatsApp e e-mail.